

VISTO PARA NÓMADAS DIGITAIS EM PORTUGAL: TUDO O QUE PRECISA DE SABER
Com o crescimento exponencial do trabalho remoto nos últimos anos, impulsionado sobretudo pela pandemia, o conceito de “nómada digital” ganhou destaque no mercado de trabalho global. Portugal, reconhecendo o potencial deste movimento, implementou em outubro de 2022 um novo visto especificamente destinado a nómadas digitais. Desde então, mais de 550 trabalhadores remotos estrangeiros já obtiveram este visto, escolhendo o país como destino para viver e trabalhar.
Neste artigo, explicamos de forma clara e detalhada tudo o que precisa de saber sobre o visto para nómadas digitais em Portugal, incluindo os requisitos, documentação necessária e as razões que justificaram a criação deste regime específico.
O QUE SÃO NÓMADAS DIGITAIS?
Os nómadas digitais são profissionais que exercem as suas atividades remotamente, necessitando apenas de um computador e uma ligação à internet. Esta flexibilidade permite-lhes viver e trabalhar em qualquer parte do mundo, escolhendo destinos que ofereçam qualidade de vida e boas infraestruturas tecnológicas.
Anteriormente vistos como simples turistas, os nómadas digitais são agora reconhecidos como uma comunidade que dinamiza a economia local e mobiliza setores relevantes, como o imobiliário e o turismo. Em Portugal, esta comunidade tem contribuído significativamente para o desenvolvimento de áreas urbanas e rurais, promovendo o crescimento económico e a diversificação cultural.
O VISTO PARA NÓMADAS DIGITAIS EM PORTUGAL
O visto para nómadas digitais foi criado no dia 30 de outubro de 2022, através da revisão à Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto). Trata-se de um visto de residência com validade inicial de um ano, renovável até um período máximo de cinco anos.
Este visto destina-se a cidadãos estrangeiros que desempenham atividades profissionais de forma remota, seja como trabalhadores subordinados (empregados) ou independentes (prestadores de serviços), desde que a entidade empregadora ou cliente esteja sediado fora de Portugal.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO VISTO
Os requisitos gerais para todos os tipos de visto de residência em Portugal aplicam-se também ao visto para nómadas digitais. No entanto, há especificidades que devem ser observadas:
- Comprovação de Trabalho Remoto:
- Para trabalhadores subordinados, é necessário apresentar:
- Contrato de trabalho;
- Promessa de contrato de trabalho;
- Declaração do empregador que comprove o vínculo laboral.
- Para trabalhadores independentes, é necessário apresentar:
- Contrato de sociedade;
- Contrato de prestação de serviços ou proposta escrita;
- Documentos que comprovem serviços prestados a uma ou mais entidades;
- Comprovativo de rendimentos médios mensais dos últimos três meses, equivalentes a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (cerca de 3.480 euros);
- Documento que comprove a residência fiscal.
- Para trabalhadores subordinados, é necessário apresentar:
REMUNERAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Um dos aspetos mais relevantes para a obtenção do visto de nómada digital em Portugal é a comprovação de rendimentos mínimos. Atualmente, o candidato deve comprovar um rendimento médio mensal equivalente a quatro salários mínimos nacionais (cerca de 3.480 euros).
Este valor é significativamente superior ao exigido para o visto D7, que permite a residência a cidadãos com rendimentos passivos, como pensões ou rendas de imóveis, e que exige apenas um rendimento mínimo equivalente a um salário mínimo nacional (870 euros atualmente em 2025).
A diferença justifica-se pela natureza do visto: enquanto o D7 se destina a pessoas com rendimentos estáveis e passivos, o visto para nómadas digitais está focado em trabalhadores ativos que exercem atividades económicas fora do território nacional.
PORQUE FOI CRIADO O VISTO PARA NÓMADAS DIGITAIS?
Antes da criação deste visto, muitos trabalhadores remotos recorriam ao visto D7, o qual não contemplava adequadamente a situação dos nómadas digitais. Este visto destinava-se essencialmente a reformados e pessoas com rendimentos passivos estáveis.
O novo visto surge, portanto, como resposta à necessidade de um regime específico para trabalhadores remotos que escolhem Portugal para viver, mas que mantêm contratos ou parcerias profissionais com entidades estrangeiras. Desta forma, garante-se um enquadramento jurídico adequado para esta nova realidade, promovendo simultaneamente a atração de talento internacional para o país.
CONCLUSÃO
O visto para nómadas digitais é uma excelente oportunidade para trabalhadores remotos que desejam viver e explorar Portugal, enquanto contribuem para a economia local e mantêm os seus vínculos laborais internacionais.
Se pretende candidatar-se a este visto, é essencial reunir toda a documentação necessária e garantir que cumpre os requisitos de rendimento estabelecidos. Para mais informações e orientações específicas sobre o processo, procure o nosso apoio jurídico especializado.
Aproveite esta oportunidade para viver em Portugal e experimentar a combinação perfeita de trabalho remoto e qualidade de vida.

Alteração ao Regime Jurídico do Cadastro Predial Desbloqueia Negócios sobre Imóveis em Sete Municípios
Foi recentemente publicada em Diário da República uma importante alteração legislativa que vem pôr fim a um bloqueio que, desde o início de 2025, impedia a realização de negócios jurídicos envolvendo imóveis em sete municípios portugueses. O Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março, elimina a obrigatoriedade de realizar a chamada operação de execução simples como condição prévia à celebração de atos jurídicos sobre prédios não cadastrados em situação de cadastro diferido, no âmbito do regime experimental de cadastro predial
Municípios Abrangidos
A alteração legislativa aplica-se aos municípios de:
Loulé
Oliveira do Hospital
Paredes
Penafiel
São Brás de Alportel
Seia
Tavira
Nestes concelhos, os negócios e atos jurídicos — como compra e venda, doações, hipotecas e partilhas — estavam suspensos desde 1 de janeiro de 2025, por força das regras do Regime Jurídico do Cadastro Predial (RJCP).
O Que Mudou?
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 16/2025, é eliminada a exigência de realização prévia da operação de execução simples para prédios que, não estando cadastrados, se encontravam em situação de cadastro diferido. Esta exigência tinha sido imposta no contexto do regime de cadastro predial experimental, tendo como consequência a paralisação de diversos negócios jurídicos.
Agora, com esta alteração, passa a aplicar-se o regime geral aos prédios não cadastrados, permitindo a retoma da normalidade nos negócios imobiliários nestas áreas.
Constrangimentos Técnicos e Solução Legislativa
A suspensão que vigorava desde o início do ano deveu-se, em grande parte, à complexidade tecnológica associada à entrada em produção do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), em articulação com o Balcão Único do Prédio (BUPi). As dificuldades na operacionalização das plataformas informáticas tornaram inviável a execução simples nos sete municípios afetados.
Inicialmente, o Governo optou por um diferimento da produção de efeitos do RJCP, que terminou em 1 de janeiro de 2025. Com o novo decreto-lei, esta limitação é definitivamente ultrapassada.
Regime Transitório Clarificado
O novo diploma clarifica ainda os contornos do regime transitório previsto no RJCP. Assim, até que o BUPi assegure plena interoperabilidade com o SNIC e demais bases de dados cadastrais, os prédios resultantes de operações de cadastro não harmonizadas passam a estar em situação de cadastro transitório.
Esta condição apenas se extinguirá quando for comunicado ao SNIC, pelo técnico responsável, o Número de Identificação do Prédio (NIP) ou, na ausência deste, o artigo matricial e a descrição no registo predial.
Efeitos Retroativos
Importa sublinhar que os efeitos desta alteração retroagem a 1 de janeiro de 2025, data a partir da qual se encontravam suspensos os atos e negócios jurídicos nos municípios abrangidos. Esta retroatividade garante a validade e continuidade dos processos que estavam, até agora, bloqueados.